sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CONSTITUIÇÃO DE 1824



CONSTITUIÇÃO DE 1824

 


 

 RESUMO

 

Em 7 de setembro de 1822, durante uma viagem para São Paulo e após ter sido informado de que uma expedição portuguesa iria desembarcar na Bahia, dom Pedro proclamou a independência do país, foi aclamado dom Pedro I, imperador do Brasil, mas aceitou obedecer a uma constituição a ser elaborada. No dia 1º de dezembro, durante a cerimônia de coroação, declarou “com a minha espada defenderei a pátria a nação e a Constituição, se for digna do Brasil e de mim”. Em 1823 convocada uma assembléia Constituinte composta por 90 deputados pertencentes a aristocracia ( grandes proprietários, membros da igreja, juristas). A assembléia constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores. D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo (leis) através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista. A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi muito conturbada, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembléia  constituinte. Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador. D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "a noite da agonia". Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o Sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.

Palavras-chaves: independência- assembléia- constituição
1-INTRODUÇÃO
O Imperador dom Pedro I impôs a constituição, mas isso feito em uma redação disfarçada e autoritária, tendo com inspiração a Constituição da França, outorgada por Luis XVIII, em 1814.
A carta brasileira de 1824 constituía uma monarquia hereditária, com a divisão dos poderes em executivo (na mão do imperador e dos ministros do Estado, que se responsabilizavam pela execução das leis), Legislativo (que incluía a Câmara dos Deputados e o Senado), o Judiciário (constituído pelos juízes e tribunais) e o Moderador (atribuído ao imperador, com a missão de regular os outros poderes). Essa constituição acabara de combinar, portanto, características político-administrativas e burocráticas marcadamente constitucionalistas a elementos absolutistas.

2-DESENVOLVIMENTO

Os deputados teriam mandato de quatro anos e seriam escolhidos por eleições indiretas, nas quais os eleitores seriam escolhidos pelo poder econômico, e esses deveriam ser homens, maiores de 25 anos de idade, exceto bacharéis e militares. Depois de escolhido os eleitores havia a eleição para deputados e senadores numa segunda eleição.
A constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da república no Brasil, em 15 de novembro de 1889. A constituição recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as assembléias legislativas provinciais.
Além de criar a Regência Una, o Ato Adicional dissolveu o Conselho de Estado do Império do Brasil, criou as Assembléias Legislativas provinciais - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o Município Neutro da Corte, o qual foi separado da província do Rio de Janeiro, e manteve a vitaliciedade do Senado.
Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de Feijó como o de Araújo Lima passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.
O cargo de presidente de província teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei:“Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover se assim o convém” . O artigo 3º arbitra o seu ordenado, cabendo ao de Santa Catarina 3:200$000 (três contos e duzentos mil réis). De acordo com o artigo 6º, as Assembléias Legislativas Provinciais nomearão “seis cidadãos para servirem de Vice-Presidente, e um no impedimento do outro”, e complementa: “A lista deles será levada ao Imperador, por intermédio do Presidente da Província, e com informação deste, a fim de ser determinada a ordem numérica da substituição”.
Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a Lei Interpretativa do Ato Adicional, a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a Guarda Nacional de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A lei interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a Revolução Liberal de 1842 e a Revolta Praieira. Em setembro de 1834, Bernardo Pereira de Vasconcelos afirmava na Câmara: "Foi minha profunda convicção que nesta sessão cumpria fechar o abismo da Revolução, estabelecer e firmar verdadeiros princípios políticos, consolidando a monarquia constitucional, segundo os votos do Brasil". E, em 1844, diria no senado: "havíamos entendido que no ato adicional devia parar o carro revolucionário."

 

REFERÊNCIA:
wikipedia.org/wiki/Ato_Adicional
KLONOVICZ, Jó. História do Brasil Imperial. Centro Universitário Leonardo da Vinci-: Indaial, grupo UNIASSELVI, 2010

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